Direito à Cidade LGBTI+: A política do estar e aparecer em público

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Fonte:  Leo Pinheiro/ Fotos Públicas (7/6/2015)

 É sabido que há tempos as cidades são pensadas, projetadas, lideradas e governadas por homens cis e, por isso, refletem seus valores até na organização do espaço urbano. Além de ocuparem a posição do privilégio masculino, trazem ainda outros recortes interseccionais como raça, classe e sexualidade que reforçam a manutenção de sua dominância do espaço. Assim, regida pela hegemonia de homens brancos e heterossexuais, o habitar e fazer cidade é muito mais difícil para aqueles que fogem a esta norma, que chamaremos aqui de heterocisnormatividade. 

Sim, as cidades não passam do reflexo da sociedade que a habita: são extremamente desiguais. Se o direito à cidade já não é exercido da mesma maneira por mulheres heterocis, que ainda fazem parte da normativa que rege a sociedade, esse direito certamente é defasado naqueles indivíduos de sexualidade desviante. 

No universo conceitual do direito à cidade, é interessante trazer a importante contribuição de David Harvey na sua elaboração. O autor tem papel fundamental na associação do termo com a justiça social e da noção bastante relevante de que não se trata apenas de ter direito ao que já existe na cidade, mas do direito de transformar a cidade em algo radicalmente diferente; “é o direito de mudar a nós mesmos mudando a cidade”. Se a cidade é produzida coletivamente, por cada um de nós, ao construirmos pouco a pouco nossa experiência cotidiana citadina, temos também o direito pleno de habitar, usar, ocupar, produzir, governar e desfrutar das cidades de forma igualitária. A cidade tem como função social ser um espaço democrático para manifestações de subjetividades dos sujeitos urbanos como demonstração da liberdade democrática.

Como direito humano e coletivo, o direito à cidade engloba o combate às opressões que causam as mais diversas formas de discriminação. Pensado como direito de cidadania, a negação desse direito implicaria a negação de todos os demais, e, portanto, aos direitos humanos.

As opressões são muitas e são diversas. O simples acesso à infraestrutura da cidade é posto em xeque quando se trata de pessoas LGBTI+. Ao sair de casa, o corpo performativo já realiza um exercício de resistência. Na luta por seu direito de ser e existir na cidade supostamente democrática, pessoas enfrentam repressão, seja montadas como é o caso de drags (ligado ao universo artístico-performativo) ou mesmo performando identidade de gênero diferente daquela designada no nascimento (identidades trans). No deslocamento pela cidade, já se está sujeito à possibilidade do motorista não parar no ponto de ônibus, ou que se recuse a levar a passageire nos transportes por aplicativo. Fere este que é o seu direito de ir e vir com segurança pela cidade. 

Assim como outros, talvez seja preciso lembrar que o próprio conceito de segurança também é bastante heterogêneo dentro da chamada ‘comunidade’ LGBTI+, tão enormemente diversa. Para pessoas não binárias, este direito é constantemente negado em diversas instâncias. Quando estão transitando na cidade regida pela heterocisnormatividade, o medo da violência faz com que muitos delus se utilizem da estratégia do cisplay, que seria quase uma fantasia de pessoa cis-binária. Negam sua identidade para garantir sua segurança, numa vontade de se encaixar na divisão binária da expressão de gênero. Negam para conseguir embarcar no transporte público. Já o homem gay tem uma facilidade muito maior de transitar pelos espaços da cidade porque “apesar de não ter a sexualidade hegemônica, as suas demais características o são (QUEIROZ, 2008). ”

As identidades e sexualidades dissidentes compartilham o sentimento de personificar aqueles corpos abjetos, e, portanto, não são aceitos como humanos. Isso acarreta na desumanização de sua experiência citadina e, evidentemente, as exclui dos processos participativos cidadãos. 

Conforme diz Butler: “se expor, aparecer em público é sempre assumir corporalmente uma forma social.” E para a tal comunidade, estar aparecendo nos espaços públicos é fugir dos armários, é contrariar os históricos de repressão, de contenção. É deixar de se esconder, deixar de ter vergonha, ou de acreditar que encarnam corpos menos válidos.

Aqui fazemos coro às leituras de ROCHA (2022), a partir de Butler:
“o sujeito-corpo deve ser entendido nos termos das redes de relações que o apoiam, sendo tais redes constituídas tanto pelas suas relações interpessoais, relações como sistema normativo que condicionam seu aparecimento em público, e pelas relações com as infraestruturas materiais que servem de apoio à sua ação, não apenas enquanto suporte desta, mas como parte constitutiva da ação.”

Os atravessamentos são muitos que colocam em xeque o exercício básico da vida pública cotidiana, do direito à cidade – do trabalho ao lazer.

A FESTA E O DIREITO DE EXISTIR NA CIDADE

Junho é lembrado como o mês da diversidade, o mês do orgulho LGBTI+, quando diversas celebrações tomam o país. Especialmente nessa época do ano, pautas que exaltam a presença desses indivíduos na sociedade viram temas de discussões e se escancaram problemáticas como a LGBTIfobia no país mais violento para este grupo. Mas é nessa época também que acontece um dos eventos mais importantes para a comunidade, que é a Parada da Diversidade, uma festa que toma as ruas do país todo. 

Fonte: Eduardo Anizelli/Folhapress

As primeiras manifestações desse tipo surgiram como marchas no início da década de 1970 nos Estados Unidos, em uma celebração de resistência do episódio de Stonewall de Nova York, já na luta pelo direito de se estar, de aparecer. De acordo com a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), as paradas do orgulho LGBTI, em 2009 foram realizadas em mais de 260 cidades de todos os estados do país (ABGLT, 2010). A mistura de celebração e protesto acontece normalmente em locais de grande visibilidade e que comportam grandes massas de manifestantes, como grandes avenidas centrais. 

As maiores cidades do país contam com infraestrutura de grandes trios elétricos patrocinados por poderosas empresas internacionais, o que viabiliza a apresentação de artistas de âmbito e visibilidade nacional e toda uma repercussão midiática. As edições de São Paulo, por exemplo, contam com a participação de mais de três milhões de pessoas, configurando a maior e principal manifestação pública em defesa dos direitos LGBTI no Brasil e uma das maiores do mundo.

Em cartilha oficial do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, o Ministério da Saúde defendia que: “esses eventos, especialmente, devem, com justiça, ser considerados como as mais extraordinárias manifestações políticas de massa desse início de milênio no Brasil” (BRASIL, 2004).

Mas mesmo estas raras oportunidades onde existe a brecha quase institucionalizada de performar em praça pública, ao reivindicar seu direito de estar e aparecer na cidade, estas ocultam a grande diversidade dentro de um grupo bastante heterogêneo. Acabam por reforçar alguns estereótipos ao assumir algumas figuras como protagonistas, que frequentemente reside no homem gay.

De forma análoga, também são realizadas em São Paulo a Caminhada das Mulheres Lésbicas e Bissexuais (desde 2002) e a Caminhada Trans/Marcha da Visibilidade Trans (desde 2015) como um contraponto ao recorte amplamente masculino que tem a Parada do Orgulho – que é erroneamente chamada de Parada Gay até os dias de hoje. Representam a busca por maior protagonismo de luta por direitos e visibilidade em suas demandas específicas.

Foto: Revolta da Lâmpada/Divulgação

Importante ressaltar aqui as ações de grupos que propõem uma subversão desse sistema. O movimento Fervo também é luta, puxado pelo coletivo paulista Revolta da Lâmpada, criado em 2014, a partir de um fatídico episódio da agressão a um homem gay, atingido com uma lâmpada fluorescente na Av Paulista em 2010. O coletivo a(r)tivista é composto por corpas diversas que dificilmente se veria exaltades na tradicional Parada da Diversidade, e reivindicava a ocupação da rua justamente numa alternativa à Parada. Lançam luz particular sobre as interseccionalidades, reivindicando sua existência e visibilidade no espaço público. Ao usar a arte como instrumento de luta contra a opressão, reforçam o exercício político da afirmação de si que significa o aparecer em público de determinados corpos na cidade, realizando ações, performances, debates, mas também fazendo festa.

É fundamental compreender esse lugar das festas enquanto ato político, ato de exercer o seu direito à cidade. Estas atuam como um espaço singular de expressão de sujeitos e subjetividades LGBTI+. A festa, sobretudo quando acontece nos espaços públicos como reivindicação de seu uso e apropriação, não é apenas uma poderosa celebração dos corpos e suas subjetividades, ainda que isso já fosse suficientemente potente. É também uma estratégia de resistência. A celebração de uma festa também entra no universo do diálogo, do encontro, de se sensibilizar com a experiência do outro. O outro que está representado, inclusive, na figura de um ente da família, pois sabe-se que, muitas vezes, os amigos são a família de escolha do LGBTI+, e representam também as redes de suporte, de cuidado, do circuito de afetos. 

Nos estudos que relacionam sexualidade e espaço, são vários os mapeamentos relativos ao circuito da economia noturna LGBTI+ em diversas cidades brasileiras, justamente por este se revelar tão importante para o estabelecimento de territórios de sociabilização e de encontro. É a partir do encontro que há formação de opinião e pensamento, que os indivíduos fomentam organizações sociais, culturais e políticas.

Uma das iniciativas mais emblemáticas desse movimento é a Batekoo, um projeto de festa-celebração de viés cultural de resistência da cultura negra, realizada pela juventude negra LGBTI+ para a juventude negra LGBTI+. Nascida originalmente em Salvador em 2014, já rodou o país e realizou bailes em Recife, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Brasília e São Paulo. Definido pelos próprios organizadores como festa-ações, festa-afirmações que instigam um imaginário de ambiente livre, que dialoga com sua existência, ao exaltar expressão artística e corporal desse universo da cultura preta, essas festas desenvolvem possibilidades de se desenhar outros mundos, onde todes são bem vindes e a juventude negra cuíer é a protagonista absoluta. É o empoderamento do corpo subalterno na agência de se repensar a negritude de forma coletiva, num movimento político através da cultura, do ser e estar.

Fonte: Festa batekoo

Como diz MORAES (2022), um dos produtores do movimento:
“Na criação de espaços seguros para a juventude negra, o aquilombamento na fechação da festa alimenta um ato de resistência contra a subalternização das corporeidades, das existências, um exercício de uma inflexão contra as violências que muitas vezes os corpos praticantes dissidentes que habitam o lugar da festa alimentam e retroalimentam como potencialidades de vida”. 

Sobretudo para o indivíduo LGBTI+, tais momentos festivos são vistos como espaços de cura, do encontro onde pessoas se reconhecem nas outras, se sentem acolhidas e num espaço seguro. A música, a dança, o rebolado, o voguing, são elementos fundamentais para a cultura LGBTI+, representam a transgressão da desobediência civil da norma. A festa habita a dimensão de um local e momentos de resistência, onde por algumas horas se esquece das diversas violências que atravessam as pessoas LGBT. Além desta, a dimensão do encontro como promoção do afeto e toda sua carga revolucionária. “Os encontros questionam as coisas dadas, questionam a sociedade patriarcal e põem em xeque a moral da sociedade heterocisnormativa cristã e burguesa” (MORAES, 2022). São estratégias de resistência de ocupação do espaço, resistência frente à repressão policial, uma resistência de sobrevivência cultural. Quando um corpo é atingido e sofre violência, todos os corpos LGBTI+ também o são. 

“Insistir na felicidade é reesistir sempre.”

REFERÊNCIAS

BUTLER, Judith. Corpos em Aliança, Ed. Civilização Brasileira, 2018, p. 40

HARVEY, David. Cidades Rebeldes: Passe livre e as manifestações que tomaram as ruas do Brasil, 2015. 

LEFEBVRE, H. O direito à cidade. São Paulo: Centauro Editora, 2011. 

MORAES, Leonardo. Fala dentro do SEMINÁRIO LUTA E PRAZER, promovido pela Escola Municipal de Artes Visuais do Parque Laje, Rio de Janeiro. Abril 2022.

QUEIROZ, Cristina Monteiro de. Estigmas, guetos e gentrificação: a segregação homossexual em Brasília. 119 f. 2008. Dissertação (Mestrado em Sociologia) – Universidade de Brasília, Brasília, 2008.

ROCHA, Eduardo. CARTOGRAFAR A CIDADE SEXUADA: AÇÃO E CORPO NA LEITURA DO ESPAÇO URBANO. Sessão: Os gêneros e as sexualidades dissidentes na cidade, XIX ENANPUR, 2022TAVOLARI, Bianca. Direito à cidade: uma trajetória conceitual. NOVOS ESTUDOS – Centro Brasileiro de Análise e Planejamento 104, março 2016 pp. 93-109

Por Gabriel Santiago Pedrotti, Arquiteto e Urbanista, mestre em Arquitetura Paisagística e doutorando no Programa de Pós-graduação em Urbanismo na Universidade Federal do Rio de Janeiro. Idealizador da página do Instagram @cidadequeer, que instiga imaginários de um fazer cidade com perspectiva de gênero, não heteronormativo. Tem especial interesse nas relações entre as experiências de sexualidade e produção de narrativas no espaço urbano, tema que norteia sua pesquisa de seu doutorado. 

Cidade da Gente é um projeto desenvolvido em parceria com o CAU/BR.

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